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Sancionada lei que agiliza combate a incêndios e desastres climáticos

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou com vetos uma lei que facilita o combate a queimadas e a reconstrução de infraes...

06/06/2025 às 20h41
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Fogo na Floresta Nacional de Brasília, em 2024: lei facilita repasse de recursos em casos de calamidade ou emergência - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebon/Agência Brasil
Fogo na Floresta Nacional de Brasília, em 2024: lei facilita repasse de recursos em casos de calamidade ou emergência - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebon/Agência Brasil

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou com vetos uma lei que facilita o combate a queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. A Lei 15.143 diminui a burocracia para o repasse de recursos à administração pública e torna definitivo o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos (Firece). O texto foi publicado noDiário Oficial da União(DOU) desta sexta-feira (6).

A norma se originou do Projeto de lei (PL) 3.469/2024 , da Câmara dos Deputados, que agrega o conteúdo de cinco medidas provisórias, todas de 2024(MPs 1.240 , 1.239 , 1.259 , 1.276 e 1.278 ). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Medidas excepcionais

Em caso de estado de calamidade pública ou da situação de emergência declarada pelo Poder Executivo federal, poderá haver medidas excepcionais para empréstimos ou doações feitas à União ou aos estados para combate às queimadas. O governo federal poderá estabelecer regras para os repasses e a fiscalização dos valores.

A norma dispensa, por exemplo, instituições financeiras públicas ou privadas (como bancos) da obrigação de estarem em situação regular no recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas e previdenciárias para poder oferecer recursos ao poder público, reembolsáveis ou não. Irregularidades com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só serão desconsideradas se anteriores a maio de 2024.

Convênios

O texto também permite transferências do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) aos estados e municípios sem a necessidade de acordos prévios (como convênios), desde que seja para atender regiões com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O convênio é um documento que cria regras para o repasse de valores da União aos entes federados ou ONGs, exigindo plano de trabalho, prazos e outras formalidades.

Para isso, o ente a ser beneficiado pelo procedimento mais rápido deve ter aprovado um plano de prevenção e combate a incêndios. O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Mudanças no FNMA

A dispensa de convênios também valerá para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos (ProPatinhas), implementado pelo governo federal. A fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, além dos órgãos federais.

Para isso, a nova norma altera a lei que criou o FNMA ( Lei 7.797, de 1989 ) para acrescentar, entre suas finalidades prioritárias:

  • o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais;
  • a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o FNMA priorizava apenas unidades de conservação ambiental, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.

Veto

Alckmin vetou trecho que isentaria de tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) o Fundo Rio Doce, criado em 2025 para indenizar os danos causados em 2015 pelo rompimento da barragem do Fundão, na cidade de Mariana (MG). O fundo, que é privado e gerido pelo BNDES, é fruto de acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e assinado pelas empresas Samarco, Vale, e BHP Billiton e diversos órgãos públicos, como a Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo Alckmin, a nova isenção diminuiria a arrecadação federal sem apresentar medida de compensação ou estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Novo fundo de reconstrução

A lei ainda torna definitivo o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos, gerido pela Caixa Econômica Federal e que funcionava com base em medida provisória. O fundo já recebeu R$ 6,5 bilhões para financiar obras (como diques, canais, sistemas de proteção e drenagem) no Rio Grande do Sul, atingido por enchentes em 2024.

Um comitê gestor definirá critérios e planos de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo, em razão de outras situações de calamidade no país. A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

O Firece oferece recursos, por exemplo, na forma de financiamentos ou transferências que não precisam ser devolvidas. União, estados e municípios podem contribuir para abastecer o fundo que, por ser privado, tem patrimônio separado do orçamento público.

Tripulação estrangeira

Passa a ser permanente a dispensa de acordo internacional para a contratação de tripulação de outros países para trabalharem em aviões no Brasil, no caso de combate a incêndios ou atuação em situação de emergência.

Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica . A medida provisória que previa a facilidade já perdeu a vigência e foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal, quando o governo federal constatou a insuficiência de aeronaves especializadas de grande porte no país.

Brigadistas

Além disso, a lei retoma a diminuição do intervalo mínimo para recontratação de brigadistas no combate a incêndios: o prazo, que era de 2 anos, é reduzido para 3 meses. A medida já vigorou de julho a novembro de 2024, época em que, durante alta de incêndios florestais, o Ibama e Instituto Chico Mendes estavam impedidos de recontratar cerca de 600 brigadistas por causa da regra anterior.

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