O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.182 , que simplifica o processo de outorga para emissoras de rádio e televisão. O chefe do Poder Executivo vetou nove dispositivos do projeto ( PL 2.352/2023 ) aprovado neste mês pelo Senado (lei mais abaixo). A sanção foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (31).
De acordo com a nova lei, as emissoras de rádio e TV não precisam mais mais renovar as licenças técnicas a cada prorrogação de outorga. O texto também facilita a transferência de concessões ou permissões entre empresas de radiodifusão, desde que o processo de renovação já tenha sido iniciado.
A Lei 15.182 obriga as emissoras de TV e suas repetidoras a inserir na programação recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, como legendas e audiodescrição. Os anunciantes da publicidade comercial também podem inserir os recursos de acessibilidade, sem que as emissoras fiquem responsáveis pelo teor do material.
O PL 2.352/2023 foi proposto pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). A matéria foi relatada no Plenário do Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
O presidente Lula vetou nove dispositivos do projeto. Dois deles permitiam a alteração de características técnicas de operação das emissoras, como a ampliação da área de cobertura ou do sinal transmitido. As mudanças seriam incluídas no Código Brasileiro de Telecomunicações ( Lei 4.117, de 1962 ).
Para o Poder Executivo, “ambos os dispositivos contrariam o interesse público ao prever a inclusão de matéria de natureza regulatória já adequadamente disciplinada em normas infralegais”. Segundo a mensagem de veto, a mudança “comprometeria a flexibilidade regulatória, com impacto negativo sobre a evolução tecnológica do setor de telecomunicações”.
De acordo com o projeto aprovado, as empresas teriam direito à renovação de concessões e outorgas com o simples cumprimento dos contratos em andamento. Para o Poder Executivo, a medida iria “eliminar a exigência de avaliação da viabilidade técnica e do interesse público para a renovação de outorga, o que enfraqueceria o alinhamento dos serviços prestados pelas emissoras de radiodifusão com o interesse coletivo”.
Outro dispositivo vetado tratava dos casos de perempção, quando uma concessão ou permissão é declarada extinta pelo não cumprimento de exigências legais. Pela legislação em vigor, o serviço de radiodifusão pode ser mantido em funcionamento precário, enquanto o Congresso Nacional avalia cada caso. O PL 2.352/2023 acabava com essa possibilidade. “A revogação da referida norma criaria um vácuo legal sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de descumprimento de obrigações legais pelas entidades, especialmente nos processos intempestivos de renovação de outorga de serviços de radiodifusão”, argumentou o Poder Executivo.
O presidente Lula também vetou a inclusão de dispositivo na Lei 5.785, de 1972 , que trata da prorrogação de concessões e permissões. O PL 2.352/2023 permitia a continuidade de pedidos de renovação já avaliados e indeferidos pelo poder público.
Outros pontos derrubados previam a revogação de normas que regulam a radiodifusão. Segundo o Poder Executivo, o veto é necessário “para preservar a continuidade dos serviços públicos de radiodifusão comunitária, especialmente em localidades remotas ou de baixa cobertura por veículos de comunicação”.
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