Quarta, 12 de Março de 2025
21°C 33°C
Cachoeira, BA
Publicidade

Fraude em consignado de vítima idosa não gera dano moral, decide STJ

Para ministros, desconto sobre aposentadoria foi "mero dissabor"

12/03/2025 às 16h31
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Mesmo com fraude comprovada na contratação de um empréstimo consignado e com o efetivo desconto mensal de parcelas sobre a aposentadoria de uma cliente idosa, o banco responsável pelo contrato fraudulento não deve indenização por dano moral a essa cliente, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11).

O recurso da idosa teve 3 votos favoráveis à instituição financeira e 2 contrários. A maioria dos ministros entendeu que o efetivo desconto mensal realizado sobre o benefício previdenciário não passou de “mero dissabor”, não havendo dano moral presumido no caso.

A maioria foi formada com o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que acompanhou os ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cuevas. Ficaram vencidos a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Humberto Martins.

Ferreira destacou que a idosa ficou de posse da quantia liberada pelo banco com o empréstimo, “somente insurgindo-se contra a fraude depois de longo período".

Para o ministro, isso demonstra não ter havido "circunstância agravante" para a idosa, que pudesse configurar o dano moral.

Ele afirmou ainda que a idade, como fator isolado, não é o bastante para motivar o dano moral.

“O simples fato de ser idoso não é isoladamente determinante para que o Poder Judiciário na instância especial afirme a configuração do dano moral em detrimento da conclusão exarada pelas instâncias ordinárias”, decidiu o ministro Ferreira.

Entenda o caso

Segundo as informações do processo, a idosa acionou a Justiça alegando não ser dela a assinatura no contrato de empréstimo apresentado pelo banco Itaú. Uma perícia grafotécnica confirmou a fraude, e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reparação do dano material, com a devolução dos valores à aposentada.

Devido a um precedente do próprio STJ, parte desses valores devem ser devolvidos em dobro. O dano moral, contudo, foi negado nas duas primeiras instâncias da Justiça, decisão agora mantida pelo STJ.

Em voto vencido, a relatora, ministra Nancy Andrighi, havia determinado indenização de R$ 10 mil por dano moral presumido.

Para ela, "o desconto indevido sobre benefício previdenciário caracteriza situação de evidente vulnerabilidade e afronta direitos fundamentais da autora”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cachoeira, BA
24°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 33°

25° Sensação
2.52km/h Vento
81% Umidade
100% (0.61mm) Chance de chuva
05h39 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Qui 33° 21°
Sex 32° 21°
Sáb 35° 21°
Dom 32° 22°
Seg 32° 22°
Atualizado às 20h02
Lenium - Criar site de notícias