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Comissão aprova prioridade para jovens agricultores em programas rurais

Texto continua em análise na Câmara dos Deputados

17/06/2025 às 11h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2501/24, que garante prioridade a jovens agricultores familiares, entre 16 e 29 anos, como fornecedores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e da Política de Aquisição de Alimentos (PAA).

O PNAE é responsável pela merenda escolar em todo o país. Já o PAA permite a aquisição alimentos da agricultura familiar sem licitação, destinados a ações como a alimentação escolar. Atualmente, os dois programas já priorizam alguns grupos, como os assentados da reforma agrária e comunidades tradicionais.

O texto aprovado também reconhece os jovens rurais oriundos de famílias inscritas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) como beneficiários dos programas da agricultura familiar. O CAF é o documento que habilita os agricultores a acessarem políticas públicas voltadas à produção familiar.

Emendas
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ismael (PSD-SC), ao Projeto de Lei 2501/24, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).

O relator acatou duas emendas para aperfeiçoar a proposta. A primeira estabelece que os jovens beneficiários devem ser oriundos de famílias com inscrição no CAF.

“Essa condicionante assegurará a efetividade do critério de pertencimento à agricultura familiar, prevenindo distorções na aplicação dos recursos públicos”, disse Ismael.

A segunda emenda eleva a idade mínima dos jovens rurais de 15 anos, como prevê o PL 2501/24, para 16 anos, para adequar o texto à legislação trabalhista.

Próximos passos
O projeto que tramita de forma conclusiva, ainda precisa ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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