Sexta, 11 de Julho de 2025
18°C 26°C
Cachoeira, BA
Publicidade

Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maior

Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamen...

04/07/2025 às 11h29
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Colocar em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da pessoa idosa será punido com mais rigor - Foto: Freepik
Colocar em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da pessoa idosa será punido com mais rigor - Foto: Freepik

Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.

Essas penas são determinadas pela Lei 15.163 , sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (4).

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto ( PL 4.626/2020 ) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal.

Os deputados concordaram com as alterações do Senado , que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de atoinfracional.

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa , o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal .

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cachoeira, BA
24°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 26°

24° Sensação
3.87km/h Vento
70% Umidade
100% (3.2mm) Chance de chuva
05h58 Nascer do sol
05h24 Pôr do sol
Sáb 26° 17°
Dom 25° 16°
Seg 19° 18°
Ter 26° 18°
Qua 27° 18°
Atualizado às 12h02
Lenium - Criar site de notícias