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Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em Maragogipe por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024

Decisão da 118ª Zona Eleitoral anula votos dos partidos PODEMOS e União Brasil e pode alterar composição da Câmara Municipal

14/07/2025 às 07h47
Por: Redação
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Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em Maragogipe por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024

Cinco vereadores de Maragogipe, no Recôncavo da Bahia, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral após a constatação de fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10) pela 118ª Zona Eleitoral de Cachoeira.

A cassação atinge parlamentares eleitos pelos partidos PODEMOS e União Brasil, após Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pela Coligação Experiência que Faz a Diferença Maragogipe. As ações apontaram o uso de candidaturas femininas fictícias com o objetivo de burlar a exigência legal de percentual mínimo de participação de mulheres nas chapas proporcionais.

Segundo a sentença, foram identificadas irregularidades como votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos de campanha por parte das candidatas, em desacordo com a legislação vigente. A decisão baseia-se na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução TSE nº 23.735/2024.

Com a decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) de ambas as legendas foi cassado, resultando na perda dos mandatos de todos os candidatos eleitos pelos dois partidos. A medida implica ainda a anulação de todos os votos obtidos pelas siglas nas eleições de 2024 e determina nova recontagem dos quocientes eleitoral e partidário no município.

No caso do PODEMOS, as candidatas Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges de Sousa dos Santos foram declaradas inelegíveis por oito anos, a partir da eleição de 2024.

As legendas e os parlamentares afetados têm o prazo de três dias úteis para apresentar recurso. Caso o recurso seja interposto, será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com efeito suspensivo, permitindo que os vereadores permaneçam no cargo até o julgamento final.

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