Cinco vereadores de Maragogipe, no Recôncavo da Bahia, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral após a constatação de fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10) pela 118ª Zona Eleitoral de Cachoeira.
A cassação atinge parlamentares eleitos pelos partidos PODEMOS e União Brasil, após Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pela Coligação Experiência que Faz a Diferença Maragogipe. As ações apontaram o uso de candidaturas femininas fictícias com o objetivo de burlar a exigência legal de percentual mínimo de participação de mulheres nas chapas proporcionais.
Segundo a sentença, foram identificadas irregularidades como votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos de campanha por parte das candidatas, em desacordo com a legislação vigente. A decisão baseia-se na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução TSE nº 23.735/2024.
Com a decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) de ambas as legendas foi cassado, resultando na perda dos mandatos de todos os candidatos eleitos pelos dois partidos. A medida implica ainda a anulação de todos os votos obtidos pelas siglas nas eleições de 2024 e determina nova recontagem dos quocientes eleitoral e partidário no município.
No caso do PODEMOS, as candidatas Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges de Sousa dos Santos foram declaradas inelegíveis por oito anos, a partir da eleição de 2024.
As legendas e os parlamentares afetados têm o prazo de três dias úteis para apresentar recurso. Caso o recurso seja interposto, será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com efeito suspensivo, permitindo que os vereadores permaneçam no cargo até o julgamento final.
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