
O projeto, de autoria do Poder Executivo, prioriza especialmente as carreiras de segurança pública, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, além de beneficiar servidores da Funai e da ANM (Agência Nacional de Mineração), das áreas de Tecnologia da Informação, de analistas de política social e da Secretaria Nacional de Defesa Civil.
A nova legislação também institui a carreira de Polícia Penal Federal e a de especialista em indigenismo, técnico em indigenismo e tecnologia da informação, além de estabelecer o Plano Especial de Cargos da Funai.
Entre as medidas previstas estão a criação de gratificações, progressão no reajuste salarial até 2026 e a transformação da remuneração em subsídios, onde o salário é pago em uma única parcela, sem a possibilidade de acréscimo de adicionais, prêmios ou outros valores separados.
A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira, 31 de maio.
O presidente Lula aplicou vetos em cinco partes do texto, incluindo a permissão para o acúmulo de funções pelos servidores de agências reguladoras e policiais. Outros dispositivos vetados tratavam do prazo de duração do mandato dos membros da Diretoria da ANM e do acúmulo remunerado de cargos públicos na Polícia Rodoviária Federal.
Esses vetos foram realizados após consulta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e à Advocacia-Geral da União.
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